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  • Fev

    15

    2023

Acordo entre sindicatos do comércio permite folga no Carnaval com compensação de horas

Maioria das empresas do setor permanecerá fechada na terça-feira (21), retornando na quarta-feira (22), às 12h. Outros setores devem consultar as respectivas convenções coletivas

  Todos os anos sempre há dúvidas se o Carnaval é feriado ou não. Muitas empresas costumam dar a folga aos colaboradores para posterior compensação de horas, pois a terça e a quarta feira são dias comuns de trabalho, ou seja, não são feriados.

Para tratar sobre esse assunto específico, na Convenção Coletiva de Trabalho de 2022 entre o Sindicato do Comércio Varejista e o Sindicato dos Empregados do Comércio, ambos de Ribeirão Preto, os quais representam também as empresas de Batatais, ficou acordado que não haverá expediente no comércio no dia 21 (terça) e no dia 22 (Quarta-feira de Cinzas) o retorno às atividades será às 12h.

As horas de descanso concedidas aos funcionários do setor comercial nesses dois dias de Carnaval, posteriormente, deverão ser compensadas nas vésperas do Dia das Mães e do Dia dos Pais, 13 de maio e 12 de agosto.

“Importante ressaltar que esse acordo coletivo sobre o Carnaval é especificamente para o setor comercial. Outros segmentos empresariais devem se informar sobre a Convenção Coletiva do Trabalho da sua categoria e verificar se há alguma previsão a respeito”, orientou o gerente executivo da ACE Batatais, Luiz Carlos Figueiredo.

O que diz a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/ 2024 dos Sindicatos do Comércio Varejista e dos Empregados do Comércio:

FEVEREIRO – CARNAVAL

Dia 21/02/2023 (Terça-feira) – não haverá expediente em razão da compensação nos dia das mães e dos pais.

Dia 22/02/2023 (Quarta-feira de Cinzas) – Início das atividades às 12h, conforme compensação referente aos dia das mães e dos pais.

Clique aqui e confira a Convenção Coletiva completa