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  • Abr

    04

    2022

Decreto n.º 4.133 pode reduzir taxa de coleta de resíduos do comércio e da indústria

Empresas têm até o dia 15 de abril para protocolar pedido de análise de fato gerador da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos para ter redução da taxa ainda neste ano

Empresas do comércio e da indústria que dão destinação adequada à alguns tipos de resíduos sólidos, poderão ter desconto no pagamento da taxa municipal de coleta. Para isso, conforme rege o Decreto n.º 4.133, os empresários devem protocolar o pedido de análise de fato gerador da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos até o dia 15 de abril, anexando documentos que comprovem que os resíduos não são recolhidos pelo serviço de coleta do município.

A Prefeitura de Batatais publicou no Diário Oficial do Município do dia 23 março, quarta-feira, o Decreto n.º 4133, concedendo a análise de fato gerador da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) para os imóveis de utilização comercial e industrial, cujas empresas estabelecidas sejam geradoras de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei Federal n.º 12.305/2010.

Em tese, conforme explica o gerente executivo da ACE Batatais, Luiz Carlos Figueiredo, algumas empresas que já dão outros destinos aos seus resíduos sólidos, como por exemplo, materiais que não podem por lei serem depositados em aterro sanitário comum ou que são materiais recicláveis recolhidos por empresas especializadas ou cooperativas, não passam pelo serviço de coleta do município.

“Portanto, mediante requerimento da empresa junto à Prefeitura para análise de fato gerador da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, apresentação de documentos e comprovação, após análise da equipe técnica da prefeitura o valor da taxa poderá ser reduzida, sendo contabilizados materiais que realmente são recolhidos pelo sistema de coleta do município, como a parte de escritórios, cozinhas e banheiros das empresas”, disse Figueiredo.

Por exemplo, empresas do setor industrial de metalurgia vendem parte do que sobra do processo de fabricação como sucata para empresas de reciclagem, as fundições dão destino a areia, empresas do setor comercial destinam as embalagens, como caixas de papelão e plásticos para empresas ou cooperativas de reciclagem, no caso de farmácias são recolhidos os resíduos com potencial de contaminação por empresas especializadas, etc. Nesses casos, as empresas poderão pedir análise de fato gerador.

O que diz o Decreto

Em conformidade com a Lei Federal n.º 12.305/2010, estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos as indústrias geradoras de resíduos industriais nos processos produtivos e instalações industriais; os resíduos gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária); e os resíduos gerados na atividade de pesquisa ou benefício de minérios; bem como os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram resíduos perigosos, ou que mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelo Sisnama; os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.

O requerimento de solicitação da análise de fato gerador para o ano de 2022, deve ser protocolado na prefeitura até o dia 15/04/2022, devendo ser anexado os documentos que comprovem que tenham Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, tais como: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), Certidão de Destinação Final de Resíduos (DF), Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI). Para os anos posteriores o requerimento de análise de fato gerador deve ser protocolado até o dia 30 de novembro de cada ano.

Os imóveis de utilização comercial ou industrial que não possuam o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e os documentos citados acima, podem anexar ao requerimento outros documentos que comprovem a destinação correta dos resíduos gerados, como por exemplo, empresas ou cooperativas de materiais reciclados.

A Secretaria Municipal de Finanças, em posse do requerimento e dos documentos anexados, efetuará a vistoria para comprovar o pedido requerido e, uma vez comprovado, efetuará a cobrança da TMRS referente ao fato gerador, como por exemplo as áreas comuns, como escritórios, banheiros, refeitórios, áreas administrativas, entre outros.

Serviço

Maiores informações podem ser solicitadas no Departamento de Tributação da Prefeitura de Batatais, sito à Rua Sete de Setembro, 214, antigo Banespinha, telefone (16) 3761-2999, Email - tributacao@batatais.sp.gov.br.

 

Fonte: ACE Batatais.