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  • Mar

    25

    2022

Empresas do comércio e indústria podem requerer análise de fato gerador da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos

 Prefeitura de Batatais publicou no Diário Oficial do Município, na última quarta-feira, 23/03, o Decreto n.º 4133, concedendo a análise de fato gerador da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) para os imóveis de utilização comercial e industrial, cujas empresas estabelecidas sejam geradoras de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei Federal n.º 12.305/2010.

Em conformidade com a Lei Federal n.º 12.305/2010, estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos as indústrias geradoras de resíduos industriais nos processos produtivos e instalações industriais; os resíduos gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; e os resíduos gerados na atividade de pesquisa ou benefício de minérios; bem como os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram resíduos perigosos, ou que mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelo Sisnama; os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.

O requerimento de solicitação da análise de fato gerador para o ano de 2022, deve ser protocolado na prefeitura até o dia 15/04/2022, devendo ser anexado os documentos que comprovem que tenham Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, tais como: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), Certidão de Destinação Final de Resíduos (DF), Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI). Para os anos posteriores o requerimento de análise de fato gerador deve ser protocolado até o dia 30 de novembro de cada ano.

Os imóveis de utilização comercial ou industrial que não possuam o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e os documentos citados acima, podem anexar ao requerimento outros documentos que comprovem a destinação correta dos resíduos gerados, como por exemplo, empresas ou cooperativas de materiais reciclados.

A Secretaria Municipal de Finanças, em posse do requerimento, efetuará a vistoria para comprovar o pedido requerido e, uma vez comprovado, efetuará a cobrança da TMRS somente das áreas comuns, como escritórios, banheiros, refeitórios, áreas administrativas, entre outros.

Maiores informações podem ser solicitadas no Departamento de Tributação da Prefeitura de Batatais, sito à Rua Sete de Setembro, 214, antigo Banespinha, telefone (16) 3761-2999, Email - tributacao@batatais.sp.gov.br.

 

Fonte: ACE Batatais.