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  • Jan

    26

    2022

Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional

Prazo de adesão, que vai até 31 de janeiro, não será prorrogado. Empresas têm até 31 de março para regularizarem pendências

A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.

Segundo o diretor de Relações Institucionais da ACE Batatais, Paulo Sérgio Borges de Carvalho, proprietário da empresa Contato Assessoria, o prazo comum para optar pelo Simples Nacional com todas as pendências resolvidas sempre foi 31 de janeiro. Porém, esse ano, foi prorrogado para 31 março o prazo para as empresa quitarem ou parcelarem seus tributos em aberto e sanar outras eventuais irregularidades que impeça o ingresso da empresa no Simples Nacional.

“Porém, o prazo para pedido de opção pelo Simples continua 31 de janeiro, próxima segunda-feira, e não haverá prorrogação”, ressaltou Paulo.

De acordo com o site da Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Assim, a empresa deverá fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional .

Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim .

Já para regularização de pendências com os estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no dia 21 de janeiro e foi formalizada pela Resolução CGSN nº 164, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de janeiro, segunda-feira: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-164-de-21-de-janeiro-de-2022-375523376 .

Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (união, estados, DF ou município).

Veja tabela com o quantitativo por estado: