Notícias

  • Abr

    25

    2025

Saúde do Trabalhador, Doenças Psicossociais e Turnover foi tema de palestra na ACE Batatais

Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio. Nova diretriz da NR-1 será acompanhada por comissão tripartite e prevê período de adaptação até 2026, com foco na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho

  Na terça-feira, dia 14 de abril, das 8h às 11h, no Salão de Eventos Alcides Milan, sede da ACE Batatais, foi realizado o CofFee Business com a Palestra “NR-01 Doenças Psicossociais e Turnover: Como a análise preditiva pode reduzir custos e melhorar a retenção”. O evento foi promovido pelo Grupo de Recursos Humanos da ACE em parceria com a Sankhya Gestão de Negócios.

Cerca de 60 pessoas participaram do Coffee Business, um público formado, em sua maioria, por profissionais de Recursos Humanos de empresas, Técnicos de Segurança do Trabalho representantes de escritórios de contabilidade, empresários e interessados. O evento contou com três palestrantes: Doutor Eduardo Azevedo, que abordou a NR01 Doenças Psicossociais, Kleber Pupo, levantou aspectos sobre a gestão de pessoas através de análise preditivas para reduzir custos, melhorar retenção e Daniel Vilar, que falou sobre o futuro do trabalho.

Segundo Luciano Rodrigo Mecchi Lima, executivo comercial da Sankhya, o evento teve o objetivo também de alertar os profissionais sobre o prazo de 26 de maio de 2025, quando as empresas brasileiras teriam a obrigatoriedade de incluir a avaliação de riscos psicossociais em seus PGRs, conforme a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A exigência, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, marca um passo importante na proteção da saúde mental dos trabalhadores.

“Embora as doenças psicossociais, como burnout, depressão e ansiedade relacionadas ao trabalho, não sejam novidade, a conscientização e a necessidade de ações preventivas ganham força. Condições de trabalho inadequadas, como alta demanda, falta de controle, assédio moral e sexual, metas abusivas e falta de apoio, são apontadas como principais causas desses males, que afetam tanto a saúde mental quanto a física dos empregados, além de impactarem a produtividade e aumentarem o absenteísmo”, comentou Luciano.

Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta quinta-feira (24) que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá início em 26 de maio, em caráter educativo e orientativo. A decisão foi tomada após diálogo com representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores. Para acompanhar a implementação da norma, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com participação de representantes do governo, das entidades sindicais e do setor empresarial.

Luiz Marinho destacou que a medida tem como objetivo proporcionar um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros. “Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou o ministro. Na ocasião, também foi anunciado o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rogério Araújo, informou que, no prazo de até 90 dias, será publicado um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados. O objetivo é esclarecer eventuais dúvidas e coibir a atuação de profissionais que possam se aproveitar da desinformação. A portaria que formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias.

Para Washington Santos (Maradona), coordenador da bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a iniciativa do ministro Luiz Marinho representa uma conquista significativa, ao assegurar a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1. Segundo ele, a medida reforça a proteção à saúde dos trabalhadores, previne interpretações equivocadas e práticas oportunistas no mercado, além de garantir um período educativo para que as empresas possam se adequar. Washington ressaltou que o prazo de um ano para implantação e a elaboração de um manual técnico em até 90 dias, com participação tripartite, representam avanços fundamentais e refletem a atuação efetiva dos trabalhadores na CTPP.

Clóvis Queiroz, diretor de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde e coordenador da bancada empresarial na CTPP, elogiou a criação do grupo de trabalho que acompanhará a implementação da norma. Sempre defendemos que a prorrogação não era apenas pelo adiamento em si, mas uma oportunidade para organizarmos informações qualificadas, a fim de que as empresas observem com mais atenção as questões de risco psicossocial no ambiente de trabalho”, afirmou.

De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), em 2024, os estabelecimentos com 1 a 4 empregados representaram a maior parcela entre aqueles com vínculo empregatício, somando 2,6 milhões de unidades — o equivalente a 57,09% do total —, um crescimento de 81,6 mil estabelecimentos em relação a 2023 (+3,1%).

As maiores variações percentuais positivas foram registradas entre os estabelecimentos com 1.000 ou mais empregados, que cresceram em 189 unidades (+6,2%), e entre aqueles com 500 a 999 empregados, com aumento de 281 unidades (+6,1%).

Destaca-se ainda que, em 2024, aproximadamente 55.235 estabelecimentos possuíam mais de 100 empregados, o que representa um acréscimo de 2.487 unidades em comparação ao ano anterior, equivalente a um crescimento de 4,7%.

Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO

A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.

Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho

O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema.

A orientação é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens.

Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua. O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores.

Fonte: Assessoria de Imprensa ACE Batatais com informações do site do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br)