Regulamento

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BATATAIS

PROMOÇÃO NATAL PÉ QUENTE - 2024

REGULAMENTO GERAL

1- DA PROMOÇÃO:

1.1 A Promoção Natal Pé Quente é uma realização da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BATATAIS e das empresas aderentes devidamente identificadas no material alusivo à promoção.

2- PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

2.1- Das 00h00 do dia 04/011/2024 até às 23h59 do dia05/01/2025.

3- FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CLIENTE:

3.1- Os consumidores terão direito a receber gratuitamente 1 (um) “cupom”, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras nos estabelecimentos aderentes à promoção.

3.2- Para participar da Promoção Natal Pé Quente o cliente deve:

a. Preencher o cupom da promoção nos campos específicos, nome completo, telefone e RG ou CPF.

b. Depositar em urna identificada da campanha no estabelecimento participante da promoção ou diretamente na ACE Batatais.

4- RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PARTICIPANTE:

4.1- Entregar na sede social da ACE Batatais, até as 14 horas do dia 06/01/2025, os cupons depositados nas urnas de seu estabelecimento.

5- DO PRÊMIO:

5.1- Serão distribuídos em vale compras, 12 de R$ 250,00, 12 de R$ 500,00 e 06 de R$ 1.000,00 e 05 de R$ 2.000. Totalizando R$ 25.000,00 em vale compras.

6- SISTEMA DE SORTEIO E DIVULGAÇÃO DOS PREMIADOS:

6.1- Os sorteios será efetuado às 16h00 nos dias 09, 16, 23/12/2024 e 06/01/2025, na sede social da ACE Batatais, localizada à Praça Dr. José Arantes Junqueira, 90, centro, Batatais, SP.

6.2- Os sorteios realizados na sede social da ACE Batatais serão mediante auditoria interna, nomeada pela ACE Batatais, com a presença de seus diretores, convidados, imprensa, representantes das empresas aderentes e de livre acesso aos interessados, observadas as restrições sanitárias vigentes.

6.3- A divulgação do resultado dos sorteios serão através do site da ACE Batatais, www.acebatatais.com.br; além de comunicação direta aos contemplados por telefone, mídias sociais e demais meios de comunicação disponíveis.

7- DA RETIRADA DOS PRÊMIOS PELOS CONTEMPLADOS:

7.1- A retirada do prêmio da Promoção Natal Pé Quente, será efetuada através de “Vale Compras” por cartão prêmio com crédito referente ao prêmio, a ser entregue ao contemplado (Pessoa Física ou Jurídica) ou representantes legais, devidamente autorizados, na sede social da ACE Batatais, no horário comercial.

a. A ACE Batatais fornecerá a relação das empresas habilitadas a receber o vale compras, a escolha da empresa ou empresas para consumo do vale compras será de livre escolha do contemplado, mediante a relação entregue e empresas habilitadas a receber o cartão prêmio.

b. O contemplado terá o prazo de 40 dias para consumo do vale compras após o sorteio.

7.2- Os prêmios não reclamados até 40 dias após o sorteio, perderão a validade.

7.3- Sendo o contemplado menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz, o prêmio poderá ser recebido por seus responsáveis legais, mediante comprovação desta qualidade.

7.4- Caberá ao consumidor sorteado nas apurações, fornecer os seguintes documentos:

a. Pessoa Física: documento com foto que comprove sua identidade (RG ou CNH) e CPF;

b. Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ e documento pessoal que comprove o vínculo com a empresa.

7.5- A entrega dos prêmios será sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro.

7.6- Os produtos escolhidos pelos consumidores contemplados nos sorteios, nas empresas aderentes à promoção, serão entregues em estado de novo. Posteriores reclamações, garantias ou quaisquer insatisfações concernentes aos produtos devem ser dirigidas diretamente à empresa aderente que efetuou a compra, não cabendo à ACE Batatais nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos.

7.7- A ACE Batatais e as empresas aderentes á Promoção Natal Pé Quente, não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo do usufruto dos produtos ou serviços adquiridos, devendo ainda ser observadas as determinações do Código do Consumidor e demais legislações.

8. VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO NATAL PÉ QUENTE:

8.1- Não poderão ser contemplados no sorteio: os membros da diretoria executiva, os diretores do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal (titulares e suplentes), do Conselho Consultivo, e os funcionários da Associação Comercial e Empresarial de Batatais, bem como seus respectivos cônjuges.

9- DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1- O(A) contemplado(a) cede por 01 (um) ano, a partir do término da Promoção Natal Pé Quente, o seu nome, sua imagem pessoal, som de voz, ou de seus representados, para fins de divulgação do resultado da premiação, sem qualquer ônus para a Associação Comercial e Empresarial de Batatais e às empresas aderentes.

9.2- A responsabilidade da ACE Batatais com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega da premiação.

9.3- Esta campanha é realizada, exclusivamente, no intuito de fomentar o comércio local, sem qualquer finalidade lucrativa.

9.4- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes deverão ser preliminarmente, dirimidas pela diretoria executiva da Associação Comercial e Empresarial de Batatais.

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